De acordo com a legislação e o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Resolução TSE nº 21538/2011), para que a transferência do domicílio eleitoral seja deferida, é preciso que o eleitor comprove a existência concreta de um vínculo de natureza patrimonial, afetivo, profissional, comunitário ou familiar.
O promotor eleitoral Augusto Carlos Rocha de Lima, que ofereceu parecer pelo indeferimento dos pedidos irregulares, destaca que o MP Eleitoral está atento às transferências e aos alistamentos para evitar que o artifício seja usado para beneficiar candidatos mal intencionados.
Em todos os 201 requerimentos de alistamento eleitoral (RAE), nome que recebe o pedido de transferência do eleitor, a Justiça Eleitoral ofereceu prazo para que os eleitores pudessem se defender e apresentar a documentação necessária. Eventuais recursos deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral.
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