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18 de outubro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL DE NATAL JULGA QUE USO DE ESTRELA PELO PMDB É LEGAL

Marca de Hermano no 2º turno (Foto: Reprodução)

O juízo da 2ª Zona Eleitoral de Natal indeferiu o pedido impetrado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para a exclusão imediata da estrela, símbolo usado na nova marca de campanha do candidato à Prefeitura de Natal pelo PMDB, Hermano Moraes. A legenda petista ingressou com o processo contra o peemedebista na tarde desta quarta-feira (17), sob a alegação de que a estrela é um ícone usado pelo PT há anos e, por isso, confundiria os eleitores natalenses quanto ao candidato apoiado neste segundo turno, que é Carlos Eduardo, do PDT.

Além de desqualificar o pedido, a decisão também permite o uso indiscriminado da estrela nas peças publicitárias. O argumento utilizado pelo representante da ação, que diz que a coligação Natal Merece Respeito estava se utilizando de recursos visuais para confundir o eleitor, foi julgado improcedente. No primeiro turno, o candidato usou uma imagem que remetia ao Pórtico dos Reis Magos, na entrada de Natal.

“O formato da estrela de cinco pontas ou pentagrama é um símbolo utilizado, ao longo da história, nas mais variadas vertentes da sociedade humana, tais como futebol, religião, ideologias políticas, dentre outros, adotando-se cores e significados diversos, não estando o uso desse símbolo restrito a toda e qualquer alusão ao partido dos trabalhadores”, argumentou o juiz eleitoral, José Dantas.

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