Marca de Hermano no 2º turno (Foto: Reprodução)
Além de desqualificar o pedido, a decisão também permite o uso indiscriminado da estrela nas peças publicitárias. O argumento utilizado pelo representante da ação, que diz que a coligação Natal Merece Respeito estava se utilizando de recursos visuais para confundir o eleitor, foi julgado improcedente. No primeiro turno, o candidato usou uma imagem que remetia ao Pórtico dos Reis Magos, na entrada de Natal.
“O formato da estrela de cinco pontas ou pentagrama é um símbolo utilizado, ao longo da história, nas mais variadas vertentes da sociedade humana, tais como futebol, religião, ideologias políticas, dentre outros, adotando-se cores e significados diversos, não estando o uso desse símbolo restrito a toda e qualquer alusão ao partido dos trabalhadores”, argumentou o juiz eleitoral, José Dantas.
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