Zé Lins
O juiz relator Gustavo Smith defendeu o registro de José Lins. Ele observou que a prática de compra de voto foi reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral em 2010. “A Corte andou bem ao condená-lo a pena de multa”, comentou. Ele disse que não estava configurada a inelegibilidade de José Lins.
No entanto, por maioria de votos, o TRE decidiu manter a cassação. No processo, alegaram suspeição os juízes Verlano Medeiros e Ricardo Procópio.
O procurado regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, afirmou que a condenação de José Lins por compra de voto foi apenas de multa. “A condenação não fez isso porque naquela ocasião ele não foi eleito. Foi aplicada, no caso, a única sanção possível”, observou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário