Foto: Divulgação / Sinpol
Veja a decisão:
Decisão do Relator - Deferindo a Liminar
(...) Pelo exposto, defiro parcialmente a medida pleiteada pelo Sindicato-réu, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte suspenda os descontos remuneratórios nos contracheques dos servidores do ITEP/RN, em razão do movimento grevista em questão, bem como que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a devolução dos valores eventualmente já descontados, através de folha suplementar, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na legislação.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, além das já constantes dos autos.
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