Pela decisão, os policiais que atuam em portos e aeroportos, além dos que atendem às demandas da Justiça Eleitoral, deverão manter 100% de suas atividades de plantão.
Além disso, a liminar ordena a manutenção de 70% do efetivo nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Em caso de desobediência, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) estará sujeita a pagar multa diária de R$ 100 mil.
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