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19 de setembro de 2012

POLÍTICOS DO PL PARTICIPARAM DO MENSALÃO, AFIRMA MINISTRO

Ministro Joaquim Barbosa

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 afirmou hoje (19) que os réus ligados ao PL (atual PR) participaram do esquema de compra de apoio parlamentar conhecido como mensalão. Barbosa negou a tese de que o dinheiro era fruto de acordo com o PT para pagamento de dívidas, conforme sustentam os acusados.

O ministro ainda não apresentou as condenações individualizadas, etapa que cumprirá apenas no final do voto, mas já detalhou a conduta dos deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues e do ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas. Antônio Lamas, ex-assessor do PL, foi considerado inocente pelo relator por falta de provas, segundo entendimento do Ministério Público Federal.

De acordo com Barbosa, o argumento de que o PL não precisava ser comprado, porque era o partido do então vice-presidente da República José Alencar não procede. Citando depoimentos, o ministro disse que a legenda não queria mais se aliar ao PT na campanha presidencial de 2002, depois que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu sobre a obrigatoriedade da verticalização de coligações.

"Os deputados do PL não apoiaram sequer a chapa presidencial vencedora, logo, inexiste razão para entender que o partido apoiaria o novo governo na Câmara dos Deputados." O relator destacou que, na época dos pagamentos, 23 parlamentares migraram para o PL, aumentando significativamente a bancada da legenda.

Segundo Barbosa, o líder do esquema foi o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que recebeu R$ 10,8 milhões para orientar a legenda a votar com o governo em reformas importantes, como a tributária e a da Previdência. O ministro ainda narrou que o deputado Bispo Rodrigues recebeu R$ 400 mil para influenciar votação da bancada evangélica.

"Pode-se concluir que os repasses de fevereiro de 2003 a agosto de 2004 ao presidente do PL e do final de 2003 ao Bispo Rodrigues funcionaram como uma espécie de capital para a garantia de apoio desses parlamentares e seus correligionários ao governo", argumentou o relator, para quem o emprego do dinheiro é irrelevante para a configuração de corrupção passiva.

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