Conforme informações divulgadas pelo Tribunal na última quinta-feira, dia 20, tanto o menino e quanto outra filha mais velha do homem confirmaram, em depoimentos, o consumo alcoólico incentivado pelo pai. As crianças teriam relutado em narrar os fatos para proteger o pai, mas o menino acabou confirmando ao juiz que bebia, junto com o pai, vinho doce ao invés de suco de uva.
Em sua defesa, o homem alegou falta de provas. O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do caso, destacou que o acusado não é réu primário, tendo já respondido a uma acusação de furto. Segundo o TJ-SC, uma criança de seis anos de idade não teria motivos para mentir o consumo das bebidas aos conhecidos e que foi capaz de distinguir um suco de limão de uma caipirinha.
A Justiça então reconheceu a sentença da Comarca do Oeste do Estado e manteve a condenação de três meses e dez dias de prisão simples, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
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