O pedido de busca, feito pelo Ministério Público Eleitoral e deferido pela Juízo Eleitoral da 14ª Zona, surgiu depois de denúncias de que o referido candidato estaria distribuindo cestas básicas na cidade.
Durante o cumprimento do mandado, a Polícia Federal conseguiu apreender três agendas com nomes de pessoas relacionadas ao pagamento de valores, contas de água com valores a vencer e diversas requisições de consultas médicas. O material apreendido será analisado pela promotora titular da 14ª Zona Eleitoral, que deverá requisitar a abertura de inquérito policial.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita é crime previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O crime pode ser punido com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
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