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15 de setembro de 2012

LICENÇA-MATERNIDADE VALE PARA CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, DIZ TST


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu nesta sexta-feira (14) que mulheres que ficarem grávidas têm garantida estabilidade mesmo em regime de contrato temporário. Para estas mulheres, o empregador terá de não só de garantir a vaga de emprego até o fim da gestação, como assegurar cinco meses de licença-maternidade.

Anteriormente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado, contratos fixos.

A mesma situação beneficiará os trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho.

Homens e mulheres que se acidentarem terão direito a permanecer no emprego por pelo menos um ano após a sua recuperação. A regra vale sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses.

A punição para o empregador que descumprir as determinações da Justiça do Trabalho será condenação ao pagamento dos valores devidos, conforme previsto em lei.

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