F. Gomes, morto em 2010
Os réus que serão ouvidos, denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado, Gilson Neudo Soares do Amaral, Evandro Medeiros, Rivaldo Dantas de Farias e Marcos Antônio de Jesus Moreira, tiveram as suas intimações para participarem da audiência expedidas pela secretaria da Vara Criminal de Caicó.
Na mesma decisão onde marcou a data da audiência, o juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, negou o pedido de anulação dos atos processuais já praticados, mantendo consequentemente o recebimento da denúncia. O pleito foi encaminhado pelos advogados dos réus.
No mesmo pedido, o advogado Sildilon Maia pedi para arrolar o promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior como testemunha do policial Evandro Medeiros. Isso o impediria de atuar como promotor no caso. A alegação do advogado é que Geraldo Rufino teria ouvido de um dos réus do processo informação importante.
O juiz Luiz Cândido, decidiu indeferir o pedido, “até porque é inconcebível que representante ministerial funcione como órgão acusador e testemunha no referido feito, já que não é testemunha presencial do fato e somente assistiu ao interrogatório extrajudicial de um dos denunciados, o que desde de já se trata, na verdade, de uma atribuição do Ministério Público, dentre aquelas tantas previstas no art. 129 da Constituição Federal“.
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