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15 de setembro de 2012

APESAR DAS CONDENAÇÕES CULPADOS DO MESALÃO PODEM IR PARA RUA POR CAUSA DA FALTA DE VAGAS EM COLÔNIA PENAIS


Pelo menos dez réus no processo do mensalão já estão condenados, de acordo com resultado preliminar do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). As acusações envolvem crimes contra a administração pública, como peculato, e contra o sistema financeiro, como gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Todos os delitos preveem pena de restrição de liberdade, ou seja, na teoria, os condenados devem pagar pelos erros na cadeia.

No entanto, há vários detalhes que precisam ser observados na hora de decidir a pena de cada um. E, na prática, o Estado não tem estrutura para receber todos os condenados no regime semiaberto. A legislação estabelece que eles não podem ficar nos mesmos presídios daqueles que cumprem pena em regime fechado. De acordo com a lei, eles devem ficar recolhidos nas chamadas colônias penais, que podem ser agrícolas ou industriais, onde prestam serviços para sociedade.

Mas, no Brasil, não há vagas suficientes nessas colônias, o que acaba levando alguns a cumprir a pena no regime aberto trabalhando fora da cadeia durante o dia e indo para prisão somente para dormir.

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