Petista é condenado por corrupção
Caso João Paulo seja condenado também por lavagem de dinheiro, aumenta a possibilidade de o deputado cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A pena mínima para os crimes de corrupção passiva e peculato é de dois anos e de lavagem de dinheiro, três anos. Pela legislação penal, as penas por condenações acima de oito anos devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado.
A situação do petista é mais delicada porque os ministros podem considerar como agravante o fato de João Paulo ter recebido propina para favorecer a empresa de Marcos Valério, a SMP&B, quando era presidente da Câmara dos Deputados. Essa situação elevaria, em tese, as penas mínimas pelos crimes contra ele. A dosimetria da pena, contudo, só será realizada ao final do julgamento, que deve ir até o fim de setembro.
No caso da lavagem de dinheiro, o placar contra João Paulo está 5 a 4 favoráveis à condenação. Além de Ayres Britto, a ministra Rosa Weber ainda não divulgou seu voto. A única vitória no julgamento do petista, até o momento, foi ter votos suficientes para ser absolvido da acusação de peculato quanto à subcontratação de um assessor pessoal por meio do contrato da agência de Valério. Nesse crime, já há 6 votos para livrá-lo contra 4 para condená-lo.
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