Nilo Nolasco condenado
A sentença é resultado de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, em virtude da não prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de convênio para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007.
Em ambos os casos, embora a pena fixada seja inferior a 8 e 4 anos, o juiz optou por não aplicar o regime semiaberto e sim o regime inicialmente fechado em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Francisco de Assis Diniz e Francisco Nilo Nolasco também terão que pagar multa.Eles poderão recorrer ainda ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a decisão.
Com informadação da - Procuradoria da República no RN
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