“Fernandinho Beira-mar"
O ministro Celso de Mello negou a liminar ao fundamento de que “o exame dos fundamentos em que se apoia o acórdão ora impugnado parece descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”.
O acórdão a que se refere o relator é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a tese da defesa de que não haveria fundamentação jurídica suficiente para prorrogar a permanência de Beira-mar em unidades do sistema penitenciário federal.
A defesa alega que as decisões judiciais estão pautadas em “fatos pretéritos”, como os acontecimentos que motivaram as sucessivas transferências (rebelião em Bangu I e ataques incendiários a ônibus) e em “subjetivismos” como o de que ele tem poder na facção conhecida como “Comando Vermelho”.
Outro argumento da defesa é o de que, nos oitos anos em que Beira-mar esteve fora do Estado do Rio, a Penitenciária Bangu I passou por importantes reformas, sendo atualmente considerada uma das mais seguras da América Latina, portanto, capaz de abrigar qualquer interno, inclusive ele.
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