A deterioração das estruturas do viaduto foi denunciada no ano de 2010, quando a Promotoria instaurou Inquérito Civil Público. De acordo com a denúncia o estacionamento da COSERN já havia sido interditado devido aos pedaços de concreto que se soltavam da estrutura.
À época a Secretaria de Municipal de Obras Públicas e Infra-Estrutura (SEMOPI), antiga SEMOV, realizou inspeção no local, a qual constatou e destacou, dentre outras irregularidades, o comprometimento estrutural dos primeiros vãos ao lado da Av. Prudente de Morais, que apresentavam duas graves patologias estruturais.
A Secretaria, requisitada sobre as medidas a serem tomadas acerca das irregularidades, informou que os serviços de recuperação e revitalização da estrutura do viaduto seriam realizados no ano seguinte.
Decorridos três anos do início da investigação do Ministério Público Estadual, a Secretaria não tomou nenhuma providência, expondo as pessoas que transitam sob ou sobre a estrutura do viaduto a diversos riscos.
A Ação Civil proposta pelo MP pede, na liminar, a imediata interdição do trânsito do viaduto no Baldo, a apresentação pelo município de cronograma das medidas necessárias para realizar a recuperação do viaduto, com prazo a ser determinado pelo Judiciário, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 em caso de descumprimento.
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