Em sua decisão o Juiz Drº André Melo Gomes Pereira concedeu liminar em favor de 5 (cinco) Policiais Militares e determinou que os mesmos retornem para o 6º BPM em Caicó no prazo máximo de 15 dias e ainda fixou multa diária pessoal no valor de R$300,00 (um mil reais) ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, contando-se de sua intimação pessoal em caso do não cumprimento destadecisão
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Confira o trecho da sentença do Juiz:
"Posto isso, defiro o pedido liminar pelo que determino ao réu que proceda, no prazo de 15 dias, com a suspensão do ato de transferência dos policiais Rodrigo Ageu Lopes de Medeiros (matrícula 208.169-5), Josifran Medeiros Gomes (matrícula 208.005-2), Diego Allan Diniz Fernandes (matrícula 207.828-7), Adriano Alves de Araújo (matrícula 207.670-5), Paulo Roberto Costa (matrícula 208.227-6), os quais deverão continuar exercendo as funções inerentes aos seus cargos em Caicó, RN.
Fixo, desde já, multa diária pessoal no valor de R$300,00 (um mil reais) ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, contando-se de sua intimação pessoal em caso do não cumprimento desta decisão".
A nossa reportagem entrou em contato com o Cabo João Batista, Presidente da APBMS, e ele comemorou a decisão judicial em favor do PMs Caicoenses e Seridoenses e disse ainda que a APBMS está vigilante e que já existe outra ação da mesma natureza em favor de outros três Policiais que foram transferidos de Caicó também para Caraúbas.
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