A sentença foi consequência da representação eleitoral impetrada pelos advogados da Coligação Juntos Por Uma Patos Mellhor, que tem como candidato a prefeito o médico Dinaldo Filho (DEM) e a vice-prefeito o economista Bonifácio Rocha (PSF).
Na representação, os advogados Wesley Abrantes e Pollyana Guedes alegaram que a deputada Francisca Motta, candidata pelo PMDB, usava humoristas para animar e anunciar seus eventos políticos em redes sociais.
Em defesa, a deputada alegou que desconhecia a existência dos humoristas. Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela procedência da representação. Argumentou que a deputada não só sabia dos humoristas como foi conivente, como atestaram as fotos da mesma com os humoristas nos eventos políticos.
A decisão do juiz proibiu definitivamente a utilização dos humoristas pela candidata, sob pena de a deputada responder criminalmente por desobediência (art. 330 do Código Penal) e por crimes eleitorais.
O amparo jurídico da decisão advém do art. 9º da Resolução 23.370 do TSE que em seu § 4º veda expressamente a utilização de artistas, remunerada ou não, para animar/divulgar reunião eleitoral.
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