Paulo Araújo
De acordo com informações que constam nos autos do processo, o juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, decidiu relaxar a prisão do acusado, porque não foi oferecida denúncia, “situação esta que não pode persistir, configurado que está o constrangimento ilegal, em que pese a sua prisão preventiva tenha sido decretada como garantia da ordem pública“, disse o magistrado.
O pedido de relaxamento da prisão foi feito pelo advogado de Paulo Araújo, e o Ministério Público foi favorável mesmo antes de oferecer a denúncia.
As condições impostas ao acusado foram:
Comparecer perante a autoridade, sempre que intimado, para atos da instrução criminal e para o julgamento; Não mudar de residência, sem prévia permissão deste Juízo; Não se ausentar, por mais de 08 (oito) dias, de sua residência, sem comunicar a este Juízo o lugar onde será encontrado.
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