Como altera a LOM, o projeto passou por duas votações. A primeira ocorreu em 26 de junho, antes do recesso do Legislativo, e a publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal deve ocorrer no decorrer desta semana.
O substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional altera a Lei no capítulo que trata da “Da Probidade Administrativa e da Moralidade no Exercício do Mandato”, não permitindo que pessoas que se enquadrem nos casos de inelegibilidade, conforme legislação em vigência, ocupem quadros na administração municipal, nos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, subprefeitos, conselheiros tutelares e municipais, e até dirigentes de entidades sociais sem fins lucrativos que mantenham contratos ou recebam verbas públicas. Um exemplo que deveria ser seguido por todas as Câmaras do país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário