Segundo informações de Raimundo José de Sales Junior, diretor da secretaria da vara única da cidade, os jurados acataram as três qualificações do crime, que correspondem a (1) motivo torpe (por tentar ter relações sexuais com a vítima), (3) meio insidioso ou cruel (por esmagar a cabeça da vítima com pedradas) e (4) tornar difícil ou impossível a defesa.
Nenhuma testemunha foi arrolada pelo promotor e pela defesa de Sandro durante o julgamento. Ainda segundo informações de Raimundo, três reportagens em vídeo feitas por blogueiros locais foram exibidas, em uma delas, o delegado Luiz Antônio, que fez o flagrante do crime na época, falava que tinha certeza da culpa de Sandro.
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