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23 de maio de 2012

PREFEITO DE CARAÚBAS PERDE MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Ademar Ferreira

Os juízes da Corte Eleitoral, em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (22), decidiram por unanimidade, julgar procedente ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pretendia o reconhecimento de infidelidade por parte do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva.

Nos autos do processo, o peticionado argumentou que sua desfiliação do Partido Social Brasileiro (PSB) decorreu de grave discriminação pessoal, caracterizada por divergências partidárias, impossibilitando assim a sua permanência no partido.

Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente destacou que a jurisprudência do TSE e do próprio TRE entende que as divergências partidárias não configuram a grave discriminação pessoal, implicando assim, a não justa causa para desfiliação partidária.

Além disso, verificou que houve desentendimentos entre o peticionado e o PSB, quanto à indicação do partido para a disputa da legenda nas eleições de 2012, uma vez que a candidatura era desejada tanto por Ademar Ferreira quanto pela presidente do partido.

O magistrado entendeu que existiu divergências partidárias, mas não de discriminação pessoal e política de natureza grave, votando procedente pela perda do mandato de Prefeito outorgado a Ademar Ferreira da Silva. Os demais juízes acompanharam o relator integralmente.

Após a publicação do acórdão, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o TRE fará a comunicação oficial à Câmara Municipal de Caraúbas a fim de que seja empossado seu substituto.

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