Prefeita Micarla de Sousa- Natal
Entre os denunciados está a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, as ex-secretárias de Saúde e Educação, respectivamente, Ana Tânia Sampaio e Adriana Trindade, e o empresário Haroldo Azevedo. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30).
O magistrado indeferiu outro pedido da Promotoria do Patrimônio Público que requereu, liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos no processo.
A defesa da prefeita Micarla de Sousa se pronunciou alegando inexistir elementos mínimos de prova de sua participação dolosa com vistas a desfalcar o erário municipal. Mas o magistrado destacou que bastam elementos indiciários para se admitir a ação, em cuja instrução as provas serão produzidas e, ao final, analisadas com profundidade.
"As provas somente serão analisadas no julgamento do mérito", assinalou o juiz, que completou: "existem indícios suficientes da prática de ilícitos descritos na Lei nº 8.429/92 como atos de improbidade administrativa, que merecem maior perquirição em sede de instrução processual".
Quanto ao pedido de indisponibilidade dos bens, Ibanez Monteiro optou por indeferi-lo porque disse ter vislumbrado, no momento, a ausência dos pressupostos autorizadores da concessão da medida pleiteada. Ação Civil Pública foi originada em 2011.
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