A seção do STJ analisou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que não fez o teste do bafômetro. Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito.
Ele foi submetido a um teste clínico no Instituto Médico Legal que constatou embriaguez. Processado criminalmente, o motorista argumentou à Justiça que não ficou comprovada a concentração de álcool que a nova lei passou a estipular para caracterizar embriaguez (seis decigramas por litro de sangue).
A decisão da terceira seção do STJ vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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