Senador José Agrípino ( DEM )
No texto encaminhado à imprensa, Agripino explica qual é a vedação legal à contratação de parentes, afirmando que parentes em até terceiro grau ficariam impossibilitados de receber nomeações para cargos comissionados ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramentodentro do Senado Federal. De acordo com ele, o parente citado na reportagem de Época não se encaixa no perfil vedado.
Veja a nota à Imprensa,
Com relação a citação do senador José Agripino em reportagem da Revista Época desta semana, é importante ressaltar que a vedação do Senado é para parentesco de até terceiro grau, conforme determinação abaixo:
A vedação é imposta pela Súmula Vinculante nº 13, de 2008, e pelo Decreto nº 7.203/2010, aplicável ao Senado Federal por força do Ato da Comissão Diretora nº 05/2011. É vedada a investidura em cargo comissionado de pessoa que seja cônjuge, companheiro ou tenha relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Senador ou de servidor do Senado Federal ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento (FC‐1, FC‐2, FC‐3, FC‐4 ou FC‐5).
O parentesco do servidor Ivanaldo Maia Oliveira com o Senador José Agripino é de sexto grau. (primo em sexto grau)
Assessoria de Comunicação
Rominna Jácome
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