Os ministros do STF suspenderam liminarmente os dispositivos das Constituições do Piauí e do Maranhão, que aumentavam de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais. Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski, a Constituição Federal estabelece aposentadoria compulsória de servidores, inclusive de juízes, aos 70 anos. Desta forma, por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
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