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27 de dezembro de 2011

PREFEITO DE CAICÓ SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA SERVIÇO DE MOTO-TÁXI

Prefeito Bibi, Vice- Gilberto vereador Leleu


O prefeito de Caicó, Bibi Costa (PR), sancionou nesta segunda-feira (26), durante solenidade no Centro Administrativo, a Lei Municipal nº 4.507, de 15 de dezembro de 2011, que regulamente o serviço de moto-táxi no município.

Participaram do evento o presidente da Câmara, Leleu Fontes, e os vereadores Sandoval da Silva, José Maria de Queiroz, Miltão Batista, Valdemar Araújo e Cláudio Sandêgi; os tenentes Amorim e Quirino, da Polícia Militar; o representante do dos mototaxistas, Antonio Martins; José Rangel, do SEBRAE; o vice-prefeito Gilberto Costa, representando o INSS; o advogado Pedro Rocha, da OAB Caicó; e a secretária de Educação Ana Maria Oliveira.

“Essa legislação contou com uma discussão democrática que envolveu o SEBRAE, OAB, INSS, Câmara, Prefeitura e os membros de uma categoria que atende aos diversos extratos sociais na cidade de Caicó, para que eles tenham a garantia de que seus tributos serão revertidos em benefícios”, disse o presidente Leleu Fontes.

No caso específico de Caicó, são destacados três aspectos básicos: o motociclista, o veículo utilizado para a prestação do serviço e a figura das praças. A maior novidade é que, para o mototaxista ter a sua licença não precisa, necessariamente, estar vinculado a uma dessas praças existentes hoje no mercado, já que a autorização será concedida de maneira individual.

Dentre as exigências para o exercício da profissão estão a carteira nacional de habilitação (CNH) com mínino de dois anos, idade a partir de 21 anos, certidões negativas junto à Justiça estadual e federal, além da vinculação à Previdência Social.

Esses itens estão em consonância com a Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que já regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros.

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