Iberê já teve bens bloqueados
Na decisão da juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, ela aponta que há indícios de responsabilidade à maioria dos representados pelo MP, o que justifica o sequestro dos bens. No caso de Iberê, a magistrada aponta que ele teria se beneficiado com o recebimento de R$ 1 milhão e por isso seria necessário o sequestro.
O sequestro dos bens é empregado no processo penal para garantir o ressarcimento dos danod causados por alguma pessoa ao cometer alguma infração à lei. Haverá a apreensão de bens certos e determinados, pertencentes ao patrimônio do suspeito caso haja indícios de que a procedência dos bens é ilícita.
Além de Iberê Ferreira, também tiveram os bens sequestrados as pessoas e empresas abaixo:
George Anderson Olímpio da Silveira
João Faustino
Marcus Vinícius Furtado da Cunha
Carlos Thodorico de Carvalho Bezerra
José Gilmar de Carvalho Lopes
Caio Biagio Zuliani
Fabiano Lindemberg Santos Romeiro
Marcus Vinícius Saldanha Procópio
Alcides Fernandes Barbosa
Nilton José de Meira
Flávio Gabem Rillo
Marco Aurélio Doninelli Fernandes
Edson Cézar Cavalcante Silva
Carlos Alberto Zafred Marcelino
GO Desenvolvimento de Negócios
George Olímpio Advogados
Inspetrans
NEEL Brasil tecnologia Ltda.
Montana Construções Ltda.
ATL Premium Desenvolvimento de Negócios Ltda.
IRTDPJ/RN
DJLG Serviços de Administração e Gerenciamento Ltda.
Planet Busines Ltda.
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