Presidente Dilma
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.
As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (13).
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO.
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