Ex-governador Iberê Ferreira de Sousa
O relator do processo, juiz Ricardo Moura, divergiu do entendimento da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, que desaprovava as contas do candidato, por entender que as falhas apontadas não seriam suficientes para ensejar na desaprovação das contas.
Assim, votou pela aprovação com ressalvas, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Todos os demais Membros da Corte acompanharam o voto do relator.
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