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15 de setembro de 2011

JUIZ DECLARA IMPROCEDENTE AÇÃO DO MP CONTRA EX-COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO RN

Ex-comandante da PM, coronel Marcondes Rodrigues


A ação do Ministério Público Estadual contra o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Marcondes Rodrigues Pinheiro, foi julgada improcedente pelo juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O MP queria apurar a suposta prática de improbidade administrativa contra Marcondes, após indícios de que ele teria usado recursos públicos para custear despesas pessoais em restaurantes, supermercados e lojas da cidade.

A Ação Civil estipulava que os prejuízos aos cofres públicos passavam dos R$ 5 mil, valor cujo juiz considerou irrisório e insignificante. Além de coronel Marcondes Pinheiro, eram apontados pelo MP os oficiais José Humberto de Lima, Afrânio Reis Cavalcante e Francisco Flávio Melo dos Santos.

O MP afirmou na ação que tais despesas ilegais foram pagas com recursos de convênios celebrados pela Polícia Militar com o Banco do Brasil e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com a autorização do comandante geral, Marcondes Pinheiro, e do subcomandante, José Humberto de Lima, ou ainda do diretor de finanças, Afrânio Reis, sendo que Francisco Flávio Melo dos Santos, na qualidade de tesoureiro da Polícia Militar, era quem assinava os cheques juntamente com os demais.

Segundo o Ministério Público, os gastos apenas não estão dissociados do interesse público, mas que também se deram sem qualquer respaldo legal, em desrespeito aos ditames da Lei nº 4.320/64. Portanto, requereu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos I e II da Lei nº 8.429/92.

Os acusados, por sua vez, alegaram ausência de dolo, culpa ou má-fé, meras irregularidades formais, princípio da insignificância, inexistência de enriquecimento ilícito, estrito cumprimento de ordens superiores, restituição voluntária ao erário, assim como a inocorrência ou ausência de comprovação da prática de atos de improbidade administrativa, requerendo a rejeição da ação.

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