O 19° Promotor de Justiça da Comarca de Natal, Wendell Beetoven Ribeiro, emitiu parecer onde argumentou que atual conjuntura da Polícia Civil do Estado é precária e necessita de medidas urgentes do Poder Público.
O Estado, no entanto, alega que a convocação dos aprovados não é viável devido ao limite prudencial exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O RN já atingiu os índices de 48,61% e 49,42% de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal, ultrapassando, assim, esse limite.
Porém, segundo afirma o parecer, desde o início do certame, havia previsibilidade orçamentária para o provimento dos cargos, já que no decorrer do concurso, o Poder Executivo sancionou a Lei Complementar Estadual nº 417, de 31/03/2010, que, criou, em seu artigo 14, 3.333 cargos na estrutura da Polícia Civil e concedeu aumentos superiores a 100% em todas as três categorias da Polícia Civil.
O MP-RN baseia-se ainda no excesso de arrecadação do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) pelo Estado nos últimos meses, evidenciado em decretos recentes publicados no Diário Oficial, abrindo créditos suplementares no valor total de R$ 5.743.267,50 com a finalidade de divulgação dos programas governamentais.
O gasto mensal com a nomeação dos aprovados no concurso público da Polícia Civil, nos 438 cargos disponibilizados no edital, seria da ordem de R$ 1.652.441,30. Levando-se em conta que a posse, demoraria, ainda, pelo menos 30 dias, na melhor das hipóteses os nomeados começariam a trabalhar no final do mês de setembro ou início de outubro, pelo que fariam jus, obviamente, a três meses de vencimentos que chega-se ao montante de um gasto, em três meses, com todos os vencimentos, de R$ 4.957.323,90, ou seja, menos do que o Governo irá gastar em propaganda no corrente exercício”, afirmou o promotor através do parecer.
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