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2 de agosto de 2011

MÚSICOS NÃO PRECISAM TER REGISTRO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL PARA SE APRESENTAR



Músicos que não têm registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) não precisam mais da carteirinha da instituição para se apresentar. Foi o que decidiu, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar um recurso da seccional da OMB de Santa Catarina contra um tribunal que declarou a cobrança inconstitucional.

De acordo com os ministros do STF, qualquer restrição à liberdade profissional precisa ser motivada por questões técnicas, o que não é o caso dos músicos.

“A liberdade de exercício profissional, que está registrada no Inciso 13 do Artigo 5 [da Constituição], é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público e não há qualquer risco de dano social com a música”, afirmou a relatora, ministra Ellen Gracie.

Ela foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros, que também decidiram que, a partir de agora, os casos semelhantes podem ser julgados individualmente.

A ação tramitava no STF desde 2004 e começou a ser julgada na Segunda Turma do STF em 2005. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que, ao devolver o caso, propôs que o assunto fosse analisado diretamente pelo plenário da Corte. Isso porque, meses antes, o STF havia decidido que não é necessário diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista.

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