Ex-governador Iberê Ferreira de Sousa
De acordo com Iberê, o TCE não permitiu que fosse feito o contraditório e a decisão causou surpresa ao ex-governador.
Ressaltando que não houve reprovação das contas e que as falhas apontadas pelo TCE não representam atos de improbidade administrativa, Iberê Ferreira garantiu que vai prestar os esclarecimentos necessários ao TCE.
Segundo o ex-governador, o trbunal, em realização de inspeção extraordinária, havia concedido prazo até 16 de agosto para a defesa, o que causou estranheza a Iberê.
Lei alguns trechos da nota
Em respeito à opinião pública, venho prestar os seguintes esclarecimentos acerca da decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado ao apreciar o processo 5843-TC, que diz respeito às contas do Governo do Estado relativas ao ano de 2010:
O TCE-RN não reprovou as contas relativas ao meu período no governo. A decisão foi pela aprovação, com impugnação de parcelas da prestação de contas que iremos esclarecer no devido tempo e no fórum adequado, que é a Assembleia Legislativa;
Manifesto preocupação e surpresa com o fato de o processo ter sido julgado pelo TCE sem que eu tenha tido o direito ao contraditório, uma vez que o próprio Tribunal havia determinado a realização de Inspeção Extraordinária e concedido prazo para a defesa, que vai expirar somente no dia 16 de agosto próximo
Quero deixar claro que as impugnações apontadas no relatório aprovado pelo TCE não dizem respeito a nenhum ato de improbidade administrativa nem desvio de recursos. Tratam de aspectos formais e técnico-contábeis.
Estranho que o Tribunal de Contas tenha entendido que os investimentos em Saúde tenham sido de apenas R$ 17 milhões, quando, na verdade, o orçamento da Saúde que era de 715 milhões foi suplementado em R$ 103 milhões, totalizando R$ 818 milhões.
Reafirmo minha convicção de que cumpri o meu dever dentro da legalidade. Reitero, por fim, a minha disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários, seja à população ou aos órgãos de controle e fiscalização.
Natal, 4 de agosto de 2011
Iberê Ferreira de Souza
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