O ex-prefeito de Lajes Pintadas Francisco Jucier Furtado (1997-2000) teve suspenso seus direitos políticos e está proibido de contratar com o poder público por três anos, além de ter que pagar multa.
A sentença é resultado de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). De acordo com a decisão, proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal, o prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couber mais recurso.
A ação foi motivada pela não prestação de contas, no devido tempo, de recursos repassados à Prefeitura de Lajes Pintadas através de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para manutenção de escolas públicas com mais de 20 alunos do ensino fundamental.
Apesar de notificado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e FNDE, Francisco Jucier Furtado só apresentou a prestação de contas sete anos depois do prazo estabelecido, em 2006. Diante das irregularidades apuradas, o TCU condenou o ex-gestor a ressarcir mais de R$ 12 mil aos cofres públicos, bem como pagar multa de R$ 1.200.
Ao analisar o caso, a juíza federal substituta da 4ª Vara, Gisele Araújo Leite, considerou haver "na conduta perpetrada pelo réu, agressividade suficiente a qualificá-la como improbidade administrativa". Como o TCU já havia determinado o ressarcimento do dano ao FNDE, a juíza aplicou ao ex-prefeito as demais penas previstas para quem deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
A condenação de primeira instância ainda poderá ser questionada através de recurso.
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