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6 de julho de 2011

DESEMBARGADOR DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO PELO ESTADO CONTRA CONCURSADOS DA POLÍCIA CÍVIL

Desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro

Ao analisar o pedido feito para as nomeações e posse dos candidatos aprovados para os cargos de delegado, agentes e escrivães da Polícia Civil do RN, o desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro entendeu que eles devem aguardar a observância aos critérios de conveniência e oportunidade do Governo do Estado.

O jurista deferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo Estado a uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que havia deferido "a nomeação e posse dos referidos candidatos, dentro de sessenta dias.

Na decisão, Vivaldo Otávio destacou que se leve em consideração o impacto orçamentário que causaria a convocação, nas finanças de um Estado com um grande déficit nesta seara.

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