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7 de junho de 2011

ROSALBA JÁ COGITA DE PEDIR A ILEGALIDADE DAS GREVES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO


O procurador geral do Estado, Miguel Josino Neto, confirmou que o governo estadual já cogita de pedir a ilegalidade das greves dos servidores públicos da administração direta e indireta do Estado.

"Já estamos estudando e cuidando do assunto", disse ele, mas ressalvando que qualquer medida judicial só será tomada "depois de se exaurir" o diálogo com as categorias em greve.

Miguel Josino Neto afirmou, ainda, que o governo "está fazendo um esforço muito grande para se construir uma solução" para implementação dos planos de carreira do funcionalismo e, assim, restaurar a prestação de serviços importantes para a sociedade, como a volta dos professores à sala de aula: "Se não chegar a um acordo, não restará outra alternativa, senão pedir à Justiça a ilegalidade das greves".

Para o caso de exaurir o diálogo com a Polícia Civil, por exemplo, o procurador geral do Estado admite que o pedido de ilegalidade pode se basear no fato de que, durante as negociações com o Sindicato da categoria, dos oito pleitos apresentados o governo cedeu em seis.

O impasse principal é com relação a implementação da lei 417/10 que prevê um reajuste salarial de 50% em maio e outubro, tendo o governo proposto a implantação de metade do percentual em setembro, quando sai o próximo relatório de gestão fiscal, e a outra metade em 2012.

Com relação aos professores, Josino Neto explicou que o governo concorda que é justa a reivindicação da categoria quanto a implantação do piso salarial nacional. Porém, o entendimento do governo, segundo ele, é de que a rejeição da proposta apresentada pelo governo que daria um reajuste global de 34% para o magistério, "não teve representatividade" diante do quadro de professores da Secretaria Estadual de Educação (SEEC), pois "150 decidiram por 18 mil".

Segundo o procurador, o governo do Rio Grande do Norte não vai fazer nenhum acordo que fira a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o leve a ultrapassar o limite prudencial de gasto com a folha de pessoal.

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