Desembargador Dilermando Mota
A decisão é do desembargador Dilermando Mota. O magistrado suspendeu os efeitos da decisão proferida, em 1ª instância, pelo juiz da 7ª Vara Criminal Armando Ponte, que garantia a permanência dos manifestantes no pátio da Câmara Municipal de Natal.
Na sentença, o desembargador Dilermando Mota autoriza o uso da “força policial” caso os manifestantes não desocupem a Câmara dentro do período determinado por ele.

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