Plenário do Senado
A reformulação do cálculo é baseada em sugestão do Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Fazenda e atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a atual fórmula de distribuição inconstitucional e determinou, no ano passado, que uma nova lei sobre o assunto fosse feita sob pena de o FPE ser suspenso a partir de janeiro de 2013.
Randolfe Rodrigues explica que o princípio fundamental do FPE, de dar a maior parte do bolo para os estados mais pobres, não foi considerada inconstitucional pelo Supremo e está mantida no projeto.
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