O assunto entrará na pauta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade no próximo dia 17.
De acordo com o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, o benefício viola a Constituição, que prevê a remuneração dos integrantes do Ministério Público em parcela única "vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
Por isso, Cavalcante adianta que devem ser contestadas no Supremo as leis orgânicas dos Ministérios Públicos que preveem esse pagamento fixo e indiscriminado, incluindo promotores que já moram em imóvel próprio.
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