A Ação cita o então Presidente da FJA, Fançois Silvestre de Alencar, e o Diretor da FJA, José Antônio Pinheiro da Câmara Filho; além de representantes de três empresas de promoção de eventos contratadas sem a realização de procedimentos licitatórios, para a realização de shows e apresentações artísticas entre os anos de 2004 e 2006.
As contratações apresentam o fracionamento sistemáticos das despesas e que muitos dos processos apresentam falhas, como despachos sem data ou com datas rasuradas e ausência dos recibos do vendedor ou do prestador do serviço.
Segundo os Promotores de Justiça, o caso que mais chama atenção foi a contratação de uma mesma empresa 123 vezes sem a abertura de nenhum processo licitatório, e recebeu da FJA mais de R$ 340 mil em apenas um ano.
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