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1 de abril de 2011

AGORA É OBRIGATÓRIO: NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DESTE 1º DE ABRIL


A partir deste 1º de abril toda aquisição de mercadoria efetuada por qualquer órgão público no país deve ser efetuada, exclusivamente, por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição a nota fiscal tradicional.

A medida integra um conjunto de determinações do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, e exige modificações e adaptações de vários órgãos, entre os quais os Tribunais de Contas (TCEs).

A mudança vem sendo feita por etapas e, desde 2009, as empresas começaram a se adaptar à nova sistemática. A nota fiscal eletrônica é uma "arma" do fisco contra a sonegação de impostos.

A nota é emitida a partir de um programa eletrônico que remete o documento online direto para o banco de dados do órgão arrecadador, que registra a transação e fixa o valor do imposto a ser recolhido pela empresa.

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