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11 de fevereiro de 2011

PROMOTORES IMPETRAM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA BARRAR AUMENTO SALARIAL DOS DEPUTADOS.

Promotores acham que aumento é inconstitucional

 
“O subsídio dos Deputados Estaduais é de 75% daquele estabelecido para os Deputados Federais”. Isso é o que determina a Lei Estadual nº 9.430, de 20 de dezembro de 2010. Mas, de acordo com o entendimento dos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, esse é um dispositivo inconstitucional.

O entendimento dos promotores é que, dessa maneira, ocorre um "gatilho salarial" para os deputados. Os promotores impetraram uma Ação Civil Pública Ajuizada para barrar esta vinculação.

Na opinião do Ministério Público, a inconstitucionalidade existe porque o vínculo salarial afronta o que diz o art. 37, XIII, da Constituição Federal: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

Se a lei nº 9.430 for posta em prática, o salário dos deputados estaduais vai passar dos atuais R$ 12.384,06 para R$ 20.042,34, representando um impacto de mais de R$ 8 milhões para atender os 24 deputados durante essa legislatura.

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