O procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, acatou representação do Ministério Público Estadual e pediu a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.270/2009 que dispõe sobre a implantação da inspeção veicular e a cobrança de tarifa pelos serviços. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, chegou ontem à Justiça Federal.
Em comunicado enviado à imprensa, Roberto Santos ratifica o entendimento dos promotores estaduais que sugeriram ao governo suspender a adoção da inspeção veicular por 45 dias (o prazo termina no próximo dia 21) e, na semana passada, entraram na Justiça Estadual com uma ação civil pública pedindo a anulação de todo o processo e do contrato entre o consórcio Inspar e o Detran/RN.
Para o procurador Roberto Monteiro a inconstitucionalidade está no regime jurídico adotado pelo Governo do Estado para cobrar pelos serviços de inspeção. O Estado adotou o modelo definido como “Preço Público”, violando os artigos 145 e 150 da Constituição Federal.
Além disso, ele destaca a jurisprudência do Superior Tribunal Federal que afirma que “preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias”. Ou seja, o cidadão é obrigado a pagar somente pelas “taxas” e não pelos “preços públicos”.
A inspeção veicular, conforme explicado pelos promotores do Ministério Público do Estado na ACP enviada a 1ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, figura como uma taxa, conforme esclarece o Ministro do STF, Ilmar Galvão: “o ato de inspecionar, de fiscalizar, é típico de exercício do poder de polícia da Administração e caracteriza, segundo o art. 145, II, da Constituição Federal, fator gerador de taxa”.
Em comunicado enviado à imprensa, Roberto Santos ratifica o entendimento dos promotores estaduais que sugeriram ao governo suspender a adoção da inspeção veicular por 45 dias (o prazo termina no próximo dia 21) e, na semana passada, entraram na Justiça Estadual com uma ação civil pública pedindo a anulação de todo o processo e do contrato entre o consórcio Inspar e o Detran/RN.
Para o procurador Roberto Monteiro a inconstitucionalidade está no regime jurídico adotado pelo Governo do Estado para cobrar pelos serviços de inspeção. O Estado adotou o modelo definido como “Preço Público”, violando os artigos 145 e 150 da Constituição Federal.
Além disso, ele destaca a jurisprudência do Superior Tribunal Federal que afirma que “preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias”. Ou seja, o cidadão é obrigado a pagar somente pelas “taxas” e não pelos “preços públicos”.
A inspeção veicular, conforme explicado pelos promotores do Ministério Público do Estado na ACP enviada a 1ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, figura como uma taxa, conforme esclarece o Ministro do STF, Ilmar Galvão: “o ato de inspecionar, de fiscalizar, é típico de exercício do poder de polícia da Administração e caracteriza, segundo o art. 145, II, da Constituição Federal, fator gerador de taxa”.
Paralelo à entrega da análise da Procuradoria Geral do Estado à Rosalba Ciarlini, os advogados de defesa da Inspar, representados pelo jurista José Augusto Delgado, trabalham no levantamento dos documentos que devem compor a defesa do consórcio. A empresa será intimada a depor logo que o Detran/RN, o Idema e o próprio governo, respondam aos questionamentos da Juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
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