Câmara de Natal
O Ministério Público do RN impetrou Ação Civil Pública (ACP) em que pede a antecipação de tutela para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Natal (CMN) se abstenha de implementar o reajuste aprovado pela Resolução número 380/10 da própria CMN e que fixou o reajuste do Legislativo Municipal.
A ACP pede ainda a suspenção dos reajustes caso já tenha sido implementado, devendo restabelecer o pagamento no valor fixado durante a legislatura anterior, respeitado o limite de R$ 9.288,04.
A ACP é resultado do Inquérito Civil nº 140/10 da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal que objetivou a apuração de irregularidades na concessão de reajustes nos subsídios dos Vereadores da capital na legislatura de 2009 a 2012.
A Lei Municipal nº 263/2009, que dispunha sobre a fixação do subsídio de diversos cargos dos Poderes Executivo e Legislativo, trazia uma curiosa delegação normativa referente à “atualização” dos subsídios dos Vereadores da municipalidade.
Na ACP, os Promotores de Justiça deixam claro que “ao fixar o valor do reajuste do subsídio dos Vereadores, a Resolução número 380/10 violou a Constituição da República, o que a torna nula de pleno direito, não estando, portanto, apta a produzir efeitos”.
“Esse reajuste da forma como foi implementado é inconstitucional, pois está em descompasso com as Constituições Federal e Estadual” complementam os promotores.
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