A partir de agora os consumidores do do Rio Grande do Norte, passam a contar com duas importantes leis que garantem novos benefícios nas relações de consumo.
A edição do Diário Oficial publicou as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de números 9.450/2010 e 9.451/2010 de autoria do ex-deputado Robinson Faria, atual vice-governador do RN.
Pela lei 9.451 os consumidores ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento nos shopping centers instalados no Estado do Rio Grande do Norte quando comprovem por meio de notas fiscais que a despesa correspondeu a, pelo menos, 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
A lei 9.450 estabelece a proibição da cobrança do plano básico pelas operadoras de telefonia fixa e móvel.
Atualmente, com a tarifa do plano básico, essas pessoas pagam mesmo se não usarem um único pulso telefônico. A lei estabelece um prazo de 120 dias para o cumprimento.
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