A ilegalidade da greve dos servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi decretada ontem (16) e publicada no Diário Eletrônico do TJRN.
A decisão, assinada pelo desembargador Glauber Rêgo ocorreu horas depois de uma controversa assembleia da categoria que rejeitou contraproposta do judiciário e garantiu a manutenção da paralisação.
O despacho do desembargador determina a volta imediata ao trabalho, “sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil” ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sisjern) e autoriza, a partir de hoje, o corte de ponto dos servidores, com “as consequências que lhe vêm a reboque (compensação dos dias parados ou desconto de salário).
Hoje (17), a paralisação completa 30 dias, sem acordo com o Tribunal e, esse foi um dos argumentos do desembargador para considerar a greve ilegal. “Frustada a tentativa de conciliação, onde existiu proposta do tomador do serviço, há de ser declarada a ilegalidade e a abusividade da greve”, escreveu Glauber Rêgo. Sobre os descontos dos dias parados, Glauber Rêgo descartou a possibilidade de qualquer punição referente aos dias anteriores à decisão.
O pedido de ilegalidade da greve foi impetrado pela Procuradoria Geral do Estado, representando a Corte, em 18 de março. A paralisação dos servidores questiona, principalmente, o pacote das medidas de contingenciamento adotadas pelo atual presidente, desembargador Cláudio Santos, que extinguiu gratificações e cargos comissionados.
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