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24 de outubro de 2014

TJ/RN DETERMINA CONVOCAÇÃO DE 824 APROVADOS EM CONCURSO DA PM

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ) determinou, que o Governo do Estado convoque 824 candidatos aprovados na segunda fase do concurso público para provimento de cargos de soldado da Polícia Militar do RN, que teve o resultado publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 8 de outubro do ano passado.

A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins, e equivale a sequência do concurso regulamentado pelo Edital nº 001/2005, na fase de inscrição dos aprovados na etapa seguinte, correspondente ao Curso de Formação de Soldados.

Ainda pela sentença, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os resultados de todas as fases que forem realizadas, passando o prazo prescricional do concurso a ser contado a partir da publicação da quarta e última fase.

Após analisar o prazo prescricional do concurso, o magistrado entendeu que não resta a menor dúvida que permanece existindo o direito dos suplentes do concurso da PM, à participação nas demais fases do concurso, como defende a assistente ASPRA.

“De fato, desde a convocação do concurso até a presente data surgiram centenas de vagas nos quadros da PM, sem falar que a Lei Complementar nº 449, de 20/12/2010, criou mais 1.374. É publico e notório o reduzido número de efetivos da Polícia Militar do RN, assim como é publica e notória a insegurança que reina no Estado, tendo como uma das razões a falta de policias militares”, assinalou.

E acrescentou que a par dessa necessidade de aumento do efetivo, existe a obrigatoriedade do Estado de adotar providências para atender tal demanda. Ele também ressaltou que há nos autos várias manifestações do ente publico a revelar o interesse em aumentar o efetivo, inclusive com a nomeação dos 824 candidatos suplentes.

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