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19 de setembro de 2014

JUSTIÇA EXIGE QUE TERCEIRIZADOS DA CAIXA ECONÔMICA SEJAM DEMITIDOS

A 47ª Vara do Trabalho, em Belo Horizonte, determinou que a Caixa Econômica Federal demita 1.135 funcionários terceirizados, o quantitativo é referente a todos aqueles que exercem atividades-fim do banco. A Caixa tem 12 meses para cumprir a decisão, sob multa de R$ 10 mil.

Está proibida ainda a contratação de funcionários para áreas de telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros.

Trata-se de uma antecipação de tutela, já que a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho ainda aguarda julgamento. De acordo com a autoria da ação, a procuradora Juliana Vignoli, “é inegável que a conduta do banco causou e ainda causa lesão aos interesses difusos de toda coletividade”. 

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