Os réus foram condenados pela prática de crime de peculado, estelionato e dispensa ilegal de licitação. São eles: Tertuliano Pinheiro; Joanete dos Santos; Lauro Gonçalves Bezerra; José Mariano Neto; e Osmildo Fernandes, denunciados pelo MP com base nos resultados da Comissão Especial de Auditoria, do Governo do Estado, e da Comissão Especial de Inquérito, no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que registraram irregularidades na gestão do Programa do Leite. O crime ocorreu no governo de Fernando Freire, do PMDB.
Acusações
O MP acusou Tertuliano Pinheiro, na qualidade de secretário de Ação Social do Estado, de autorizar o incremento do fornecimento de leite, agindo assim, segundo os autos, com completa irresponsabilidade fiscal, ordenando despesas não autorizadas por lei, sem previsão do impacto orçamentário, gerando um custo adicional para o erário, sem estudo de ampliação do programa do leite e sem o cadastramento de novos beneficiários.
As despesas do Programa do Leite ordenadas sem autorização legal nos meses de fevereiro a maio de 2002 totalizam o valor de R$ 1.323.978,50. Desta forma, Tertuliano Pinheiro, ao ordenar despesa não autorizada por lei, de forma continuada, nos meses de fevereiro, março, abril e maio do ano de 2002, cometeu o crime contra as finanças públicas previsto no artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 71 do mesmo código.
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